ÂNGELA A. JESUS SOUZA - OAB/MG 130.716

Especialista em Direito Previdenciário

APOSENTADORIA RURAL, DIREITOS E REQUISITOS

Uma dúvida muito recorrente é saber sobre os direitos previdenciários de quem trabalha ou já trabalhou no meio rural, incluídos aqui os pescadores artesanais.

O trabalhador que deseja se aposentar por idade, apenas computando tempo rural, deve preencher dois requisitos:

  • O exercício das atividades pelo período de 15 anos, comprovado por prova documental e testemunhal;
  • Idade mínima de 60 anos de idade para homens, e 55 anos para mulheres.

A exigência de 15 anos em atividade rural é semelhante a regra dos trabalhadores urbanos, em que a lei exige a carência de 15 anos de tempo de contribuição para o benefício de aposentadoria por idade. A diferença aqui, é que na aposentadoria rural não há a necessidade de recolhimento de contribuições, apenas a comprovação da atividade.

Se você se enquadra nessa classe de segurado e tem algum tipo de dúvida sobre o tempo para se aposentar, as provas que precisa produzir, o tipo de aposentadoria mais adequada, se:

  • Aposentadoria por idade rural;
  • Aposentadoria por idade híbrida, com tempo rural e urbano;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição urbana com contagem de tempo de atividade rural.

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